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11 — Relacionamento com Terceiros

Fonte: Governança/SIPD/Referências/11. relacionamento com terceiros.pdf Capítulo PSI: Relacionamento com Terceiros (Cap. 11 — Art. 48–51) Normativa operacional: NR.SI.003 - Acesso de Terceiros

Segurança da Informação e Proteção de Dados


Antes da Contratação

EtapaRequisito
Due diligenceVerificar nível de SI do terceiro antes de qualquer compromisso
NDAObrigatório para negociações e prestações de serviço relevantes
Ciência da PSIObrigatória para todos os parceiros, fornecedores, franqueados e representantes

Durante a Contratação

  • Contratos devem incluir requisitos de SI para acesso, processamento e armazenamento de dados
  • Fornecedores de TIC: acordos incluem tratamento de riscos associados
  • Diretoria define critérios e períodos para monitoramento, revisão e auditoria dos serviços

Fornecedores como Operadores de Dados (LGPD)

  • Análise prévia obrigatória de conformidade com LGPD (Art. 51 PSI)
  • Diligências e questionários documentados junto ao SI
  • Não será admitido fornecedor que recuse declarações de privacidade ou documentos de compliance

Acesso de Terceiros a Sistemas

Regras específicas em NR.SI.003 - Acesso de Terceiros, incluindo:

  • Período mínimo/máximo de ativação de usuário
  • Complexidade de senha para contas de terceiros
  • Escopo restrito de acesso (não acesso geral à rede)

Responsabilidades do Terceiro

  • Infração da PSI por terceiro = rescisão de contrato por culpa, independente de intenção
  • Terceiro que toma ciência de vulnerabilidade deve reportar ao SI da Fortes Tecnologia (matriz)
  • Danos por negligência, imprudência ou imperícia implicam reparação patrimonial

Ver também